
- Bilhete de Identidade actualizado e dentro do prazo de validade;
- Se um dos noivos tiver menos de 18 anos, terá de apresentar uma declaração assinada pelos pais com o consentimento para efectuar a união;
- Se um dos noivos já tiver sido casado terá de apresentar um documento que prove que está divorciado ou viúvo;
- Convenção antenupcial, quando quiserem optar por outro regime que não o da comunhão de bens adquiridos.
Caso o processo de casamento seja pedido por outrem, os noivos podem ser legalmente representados na Conservatória por um procurador, ou representante da religião que professem, caso esteja a ser organizada uma cerimónia religiosa paralela ao casamento civil.
Despesas:
A organização de um processo de casamento acarreta algumas despesas no Registo Civil, sendo as mais comuns as que se seguem:
- Processo de casamento (51.00€);
- O requerimento elaborado na Conservatória (2.99€);
- Certidão de Registo Civil (15.00€);
- Convenção antenupcial ou alteração de regime de bens (10.00€);
- Processo de alteração de nome (caso assim pretenda; não sendo obrigatório) (196.00€);

Modalidade de Casamento
Nos formulários que irá preencher na Conservatória, terá de distinguir qual a modalidade do casamento, isto é, civil ou católica, indicando igualmente a data e o local do casamento.
Regime de Bens
Antes de casar tem de decidir qual o regime de bens a adoptar, sendo a convenção antenupcial realizada num Cartório Notorial.
A comunhão de adquiridos prevalece quando os noivos não estabelecem previamente uma convenção nupcial que refira outro regime de bens.
No entanto, caso um dos noivos tenha mais de 60 anos, a lei obriga a casar segundo o regime de separação de bens.