quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

CASAMENTO CIVIL

Processo de Casamento Civil



Se está a pensar casar saiba que para o fazer em conformidade com a lei deve dar início ao processo de casamento dirigindo-se à Conservatória do Registo Civil do concelho onde reside, pelo menos um dos noivos, levando consigo os documentos necessários para o fazer, que passamos a citar:

  • Bilhete de Identidade actualizado e dentro do prazo de validade;
  • Se um dos noivos tiver menos de 18 anos, terá de apresentar uma declaração assinada pelos pais com o consentimento para efectuar a união;
  • Se um dos noivos já tiver sido casado terá de apresentar um documento que prove que está divorciado ou viúvo;
  • Convenção antenupcial, quando quiserem optar por outro regime que não o da comunhão de bens adquiridos.

Caso o processo de casamento seja pedido por outrem, os noivos podem ser legalmente representados na Conservatória por um procurador, ou representante da religião que professem, caso esteja a ser organizada uma cerimónia religiosa paralela ao casamento civil.


Despesas:

A organização de um processo de casamento acarreta algumas despesas no Registo Civil, sendo as mais comuns as que se seguem:

  • Processo de casamento (51.00€);
  • O requerimento elaborado na Conservatória (2.99€);
  • Certidão de Registo Civil (15.00€);
  • Convenção antenupcial ou alteração de regime de bens (10.00€);

  • Processo de alteração de nome (caso assim pretenda; não sendo obrigatório) (196.00€);



Modalidade de Casamento

Nos formulários que irá preencher na Conservatória, terá de distinguir qual a modalidade do casamento, isto é, civil ou católica, indicando igualmente a data e o local do casamento.


Regime de Bens

Antes de casar tem de decidir qual o regime de bens a adoptar, sendo a convenção antenupcial realizada num Cartório Notorial.

A comunhão de adquiridos prevalece quando os noivos não estabelecem previamente uma convenção nupcial que refira outro regime de bens.

No entanto, caso um dos noivos tenha mais de 60 anos, a lei obriga a casar segundo o regime de separação de bens.