quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

CASAR PELA IGREJA CATÓLICA

Casamento Católico




O casamento católico em Portugal continua a representar uma grande fatia dos casamentos realizados. Este, contrariamente a casamentos de outra religião, está investido de Direito Canónico e também de Direito Civil, ou seja dispensa a assinatura do contrato perante o conservador do Registo Civil, não sendo necessário os noivos deslocarem-se até ao Registo. Assim os noivos podem fazer tudo no decorrer da cerimónia religiosa.


O casamento católico pressupõe o baptismo, sendo necessário um comprovativo do sacramento obtido na igreja onde este tomou lugar.


Procedimentos para casar pela Igreja Católica:
  • Falar com o Padre da sua paróquia e com o sacerdote da igreja que irá realizar a cerimónia;
  • Três meses antes do casamento, tem de ser iniciado o Processo de Matrimónio numa Conservatória de Registo Civil, à semelhança do procedimento do casamento apenas civil. Algumas igrejas tratam elas do processo civil junto das conservatórias;
  • Seguidamente será emitido, pela Conservatória um documento que autoriza o casamento. Este deve ser apresentado ao pároco, caso não tenha sido ele a dar inicio ao processo;
  • Os noivos terão de frequentar sessões de um Centro de Preparação para o Matrimónio. Estas sessões são acompanhadas pela pároco e os futuros casais, a sós ou em grupo, onde se debatem diversos temas do quotidiano.

A Cerimónia

A cerimónia católica pode incluir missa completa, com a comunhão, ou pode tratar-se de um celebração estrita. Tome esta decisão em conjunto com o pároco, bem como lhe deve pedir indicações concernentes ao guião, textos bíblicos ou gestos simbólicos, de modo a coordenar bem a cerimónia.

A animação musical e a ornamentação da igreja são outros aspectos a discutir com o pároco, pois normalmente as igrejas têm pessoas responsáveis para a execução destes serviços.

Após a celebração católica o padre envia um comunicado do casamento à Conservatória do Registo Civil.


ATENÇÃO: O pároco pode recusar celebrar o casamento, considerando que o casal não se enquadra nos valores e ideias defendidos pela Igreja Católica.